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decisão histórica da Justiça atinge Facebook e Instagram

O MPT apresentou no processo cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e no Instagram. A magistrada destacou que a prática viola o artigo 149 do ECA, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.


Fonte da notícia: g1 > Tecnologia https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/27/justica-proibe-instagram-e-facebook-de-permitir-exploracao-de-trabalho-infantil-sob-pena-de-multa-de-r-50-mil-por-dia.ghtml

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