A geleia geral na tomada de subsídios da ANPD sobre o Marco Civil precisa da sua contribuição | Coluna

Entre 2009 e 2010, integrei a equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça que ajudou a costurar o texto que se tornaria o Marco Civil da Internet no Brasil. Sob o horizonte promissor daquela manhã tropical de debates, uma das lembranças mais nítidas daquele processo é justamente a ferramenta que usávamos para receber contribuições da sociedade: a plataforma Cultura Digital ponto br.
Era uma rede social feita para receber colaborações a respeito de políticas públicas. Erguida e mantida pelo Ministério da Cultura, a iniciativa se movia na esteira da filosofia dos Pontos de Cultura de Gilberto Gil. A mesma engenharia que tinha juntado griôs, mestres de capoeira e produtores de lan house numa rede horizontal de cultura viva virou, sem alarde, a espinha dorsal de uma das leis de internet mais respeitadas do mundo. O Marco Civil nasceu, pode-se dizer, de uma infraestrutura tropicalista.
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Recupero essa história porque estamos diante de um momento parecido e que, por não ter o barulho de quando o Jornal do Brasil anuncia uma crise política em manchete, corre o risco de passar em branco. No dia 30 de junho, a Agência Nacional de Proteção de Dados abriu uma tomada de subsídios sobre a implementação dos decretos que atualizaram a regulamentação do Marco Civil.
- O objetivo da iniciativa é colher contribuições da sociedade para definir prioridades regulatórias relacionadas aos direitos dos usuários, aos deveres das plataformas digitais e à proteção das mulheres no ambiente digital, relativas às novas competências atribuídas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026.
O prazo para contribuir vai até 17 de agosto, pela plataforma Brasil Participativo. É pouco tempo e é um processo mais opaco do que precisava. Exatamente por isso quero chamar a sua atenção.
Do que tratam os dois novos decretos
O regime original do Marco Civil para responsabilidade de Intermediários por conteúdo de terceiros, fixado em seu art. 19, exigia a existência de uma ordem judicial específica descumprida. Era uma aposta de 2014, num ambiente romântico de selva-selvagem: a de que bastaria essa proteção para que provedores agissem com boa-fé na garantia de respeito aos seus próprios termos de uso e políticas internas. Uma década de economia da atenção, desinformação lucrativa e violência digital em escala mostrou os limites dessa aposta.
Em 26 de junho de 2025, no julgamento dos Temas nº 987 e 533 de repercussão geral, diante da percepção de que a regra se mostrou insuficiente para proteger direitos fundamentais, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 e fixou uma nova tese. As plataformas passam a responder, em regra, quando notificadas extrajudicialmente e não agem. Já para uma lista de crimes graves, elas respondem mesmo sem notificação prévia, desde que caracterizada falha sistêmica no cumprimento do dever de cuidado.
Foi para regulamentar essa decisão que o Poder Executivo editou, em maio, os dois decretos. O nº 12.975/2026 atualiza o decreto regulamentador do Marco Civil com um conjunto extenso de dispositivos sobre dever de cuidado, transparência, canais de denúncia e combate a fraudes digitais. O nº 12.976/2026 trata especificamente da proteção das mulheres no ambiente digital, criando um sistema de prevenção e acolhimento e vedando a geração de conteúdo íntimo sintético sem consentimento. Ambos atribuem à ANPD competência de regulação, fiscalização e apuração de infrações, nesse desenho, articulando novas funções ao que ela já deveria fazer sob a LGPD e o ECA Digital.
Um novo apelido, sem censura, com devido processo
Não é força de expressão dizer que a Agência mudou de nome sem mudar de sigla. A Lei nº 15.352/2026 transformou a autarquia especial de “Autoridade” em “Agência” Nacional de Proteção de Dados. Trata-se de um ajuste discreto no papel, mas que Carlos Affonso de Souza resumiu com precisão cirúrgica ao cunhar o apelido “Agência Nacional de Proteção Digital”. Não porque tenha havido troca oficial de nome, mas porque é isso que ela, na prática, passou a ser.
Uma nota técnica da própria ANPD, (Nota Técnica nº 5/2026/CGTAD/SRE/ANPD, assinada em 29 de junho) deixa isso evidente ao mapear a convergência entre os deveres de cuidado dos novos decretos e os deveres de prevenção do ECA Digital, os relatórios de transparência exigidos por ambos os marcos e as medidas de assimetria regulatória que já orientam sua atuação. A Agência que nasceu para fiscalizar bancos de dados hoje lida com Marco Civil, ECA Digital e LGPD sob o mesmo teto.
É essa mesma nota técnica, aliás, que estabelece com todas as letras o limite da nova competência, em uma redação precisa que evita qualquer leitura de censura estatal: a fiscalização deve ser feita “de forma agregada, por meio de mecanismos de supervisão e análise periódica“, vedada à Agência a notificação de provedores para moderação de conteúdo isolado. Em outras palavras: o Judiciário continua sendo o foro do post individual de fulano ou beltrano. A ANPD fiscaliza como a plataforma se comporta diante do volume, não o que cada usuário publicou. A distinção é: o varejo para o juiz, e o atacado para o regulador.
Se há um direito que este arcabouço deveria consolidar, é o de que ninguém perca acesso à própria conta ou tenha conteúdo desfolhado sem explicação. Os decretos avançam nessa direção ao desenhar alguns elementos caracterizadores mínimos do devido processo na moderação: notificação clara sobre o motivo da remoção; informação sobre se a decisão veio de triagem automatizada ou de revisão humana; canais de contestação sem os atritos propositais que hoje desestimulam qualquer recurso; e prazos previsíveis, tanto para o usuário se defender quanto para a plataforma responder.
Nenhum desses pontos está inteiramente fechado, e é justamente aí que a tomada de subsídios cumpre sua função de prova dos nove: a nota técnica lista “dever de cuidado”, “falha sistêmica”, “risco sistêmico” e “dúvida razoável” como conceitos que ainda carecem de contorno regulatório mais fino. São os termos que vão decidir, na prática, quanto de proteção o usuário brasileiro efetivamente tem.
O boi que bumba não segue a vida de gado
Participar da tomada de subsídios é um gesto de apoio ao exercício imediato da soberania digital brasileira, sem esperarmos pelo país do futuro. Antes de 2014, milhares de contribuições moldaram o texto original do Marco Civil: blogagens coletivas e protestos presenciais barraram a Lei Azeredo e construíram, no lugar dela, uma lei que virou referência internacional. Com essa mesma esperança no espírito, quem programa, quem pesquisa, quem estuda, quem leciona, coletivos de pessoas negras, comunidades tradicionais, povos indígenas, pequenas empresas nacionais, organizações de mulheres: cada contribuição recebida por ser uma nota contente de harmonia na composição final.
Volto a Gilberto Gil. Antes de marcar épocas com Pela Internet e Pela Internet 2, Gil compôs Geleia Geral, em parceria com Torquato Neto, batizada com o termo cunhado pelo poeta Décio Pignatari. Lançada em 1968, durante a ditadura militar, a canção celebrava a diversidade como resistência e afirmação de identidade. Ela expressa um manifesto tropicalista, em defesa da pluralidade e da criatividade como marcas fundamentais do Brasil.
É a mesma dança na sala, no Canecão, na TV
E quem não dança não fala, assiste a tudo e se cala
Não vê no meio da sala as relíquias do Brasil:
Doce mulata malvada, um LP de Sinatra, maracujá, mês de abril
Santo barroco baiano, superpoder de paisano, formiplac e céu de anil
Três destaques da Portela, carne-seca na janela, alguém que chora por mim
Um carnaval de verdade, hospitaleira amizade, brutalidade jardim
A rica letra (cujas palavras venho salpicando ao longo do texto dessa coluna) enaltece a mistura de elementos desiguais: o erudito e o popular, o local e o estrangeiro, tudo coexistindo sem que um precise anular o outro, num mosaico que só é reconhecível pelo conjunto. É essa a aposta de uma tomada de subsídios bem-sucedida: não uma voz vencendo as demais, mas muitas contribuições distintas formando, juntas, algo que nenhuma delas produziria sozinha, apenas olhando da janela, tal qual Carolina.
Mas além de incentivar mais pessoas a participarem da tomada de subsídios, quero também instar a ANPD a inovar no que vem olhando para o que foi. O modelo de diálogo aberto usado na elaboração coletiva do Marco Civil da Internet inovou ao permitir que todas as contribuições fossem desde o início públicas, ficando disponíveis para que as demais pessoas pudessem conhecer as manifestações e se expressarem. Nesse tipo de conversa, a saúde que o olhar irradia evita redundância e retrabalho.
A ANPD poderia repetir essa mesma dança, e ir além da relação bilateral atual, na qual apenas a Agência conhece as participações e apenas ela reage ao que for apresentado. Esse modelo antiquado já foi usado recentemente pela Agência em outras consultas à sociedade. Essa nova tomada de subsídios poderia, por exemplo, ser feita em rodadas, de modo que sucessivamente os insumos recebidos fossem sendo amplamente lidos e também comentados, sendo objeto de análise e eles mesmo motivando novos aportes. Existe tempo hábil para a ANPD aprender com o passado e inovar nesse aspecto.
O prazo para participar termina em 17 de agosto de 2026. A geleia geral virtual ainda está sendo feita, e vai ter o gosto tão colorido quanto a diversidade de quem entrar nela, mas também do quanto a Agência souber captar e valorizar todas as relíquias do Brasil.
Fonte da notícia: Novidades do TecMundo https://www.tecmundo.com.br/seguranca/414471-a-geleia-geral-na-tomada-de-subsidios-da-anpd-sobre-o-marco-civil-precisa-da-sua-contribuicao-coluna.htm
Paulo Rená – Colunista



