Brasil endurece regras contra ligações abusivas e golpes


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Uma medida provisória em vigor cria regras para autenticar e bloquear chamadas e mensagens que alimentam golpes e telemarketing abusivo no Brasil.
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Medida provisória publicada no Diário Oficial da União determina que operadoras autentiquem ligações e barrem chamadas não verificadas. A MP 1.396/2026 também obriga o bloqueio de chamadas e mensagens que usem códigos de acesso fora das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Autenticação passa a seguir três etapas, da origem até a entrega ao destinatário. A operadora de origem deve autenticar a chamada, as redes de trânsito precisam preservar essa autenticação e a prestadora que completa a ligação tem de checar a verificação antes de entregar a chamada.
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Por autenticação, entenda uma espécie de selo digital que permite às operadoras verificarem se uma ligação realmente está sendo feita pelo número que aparece na tela do celular. Isso é para evitar uma prática chamada spoofing — na qual, na tela do celular, aparece, por exemplo, o nome de um banco, porém a chamada está sendo feita por golpistas, que utilizam técnicas para mascarar a identidade real.
Chamadas sem autenticação poderão ser bloqueadas, mas a Anatel ainda definirá situações em que elas poderão continuar sendo completadas.
Empresas terão de aparecer identificadas na tela do destinatário quando a ligação for autenticada. O nome empresarial e, quando houver, o logotipo deverão ser exibidos para reduzir o espaço para falsificação de números e tentativas de enganar o consumidor.
A medida cria um cadastro nacional que permitirá verificar quais empresas são responsáveis pelos números usados em chamadas comerciais. A base deve reunir dados sobre os titulares dos números, incluindo CNPJ e identificação das empresas, enquanto a gestão e os custos ficarão com as prestadoras, com possibilidade de cobrança das pessoas jurídicas que originarem chamadas, conforme regulamentação.
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Ministério das Comunicações diz que a MP antecipa o cronograma de autenticação, antes previsto para ser concluído em 2028.
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A medida faz parte dos esforços do governo e da Anatel para reduzir golpes por telefone e campanhas abusivas de telemarketing. Nos últimos anos, criminosos passaram a falsificar números de bancos, empresas e órgãos públicos para enganar vítimas, enquanto empresas também passaram a utilizar sistemas capazes de realizar milhares de chamadas automáticas por dia.
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A regra mira sistemas que fazem milhares de ligações automáticas por dia e desligam assim que o consumidor atende ou encaminham a chamada para uma central de telemarketing. A MP considera abusivo, no mesmo dia e no mesmo serviço, fazer mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de dez mil no total dos acessos, com pelo menos 85% de ligações não completadas, encaminhadas para caixa postal ou com duração de até seis segundos.
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Nesses casos, a empresa ou pessoa responsável pela linha poderá ser impedida de realizar novas chamadas por 15 dias. A regra não vale para órgãos e entidades públicas, nem para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício das atividades.
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Aplicação das exigências será escalonada e depende de regulamentação da Anatel.
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Fonte original: www.uol.com.br
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