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Proteja seu filho: o que sites podem exigir para verificar idade do usuário

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Proteja seu filho: o que sites podem exigir para verificar idade do usuário

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Para confirmar a idade de quem está do outro lado da tela, uma plataforma pode conferir um documento, analisar uma selfie ou receber de outro serviço uma indicação de faixa etária. Esses mecanismos buscam impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos proibidos ou utilizem recursos incompatíveis com sua idade. Mas, dependendo da solução adotada, a proteção envolve entregar informações que também podem ser alvo de vazamentos, fraudes e usos indevidos.

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, estabelece obrigações de aferição de idade, mas não exige que todos apresentem documento ou fotografem o rosto para usar a internet. A escolha depende do serviço e dos riscos envolvidos. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirmou, em nota, que as plataformas devem limitar o tratamento de informações necessárias para confirmar a idade e cumprir a finalidade pretendida.

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Para as famílias, isso significa avaliar o que está sendo solicitado, quem receberá os dados e o que acontecerá com eles depois da checagem. Também é possível questionar exigências excessivas e pedir alternativas.

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Esse direito, porém, não permite acessar conteúdos restritos sem comprovação suficiente. O desafio é impedir o acesso de menores sem transformar a verificação em uma oportunidade para ampliar cadastros ou rastrear usuários.

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Como a idade é verificada

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O ECA Digital não impõe o mesmo procedimento a todos os serviços. Para conteúdos e produtos proibidos a menores, como pornografia, apostas e bebidas alcoólicas, exige mecanismos confiáveis de verificação e veda a autodeclaração.

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Nesses casos, marcar uma opção dizendo “tenho mais de 18 anos” não basta. Nos serviços direcionados a crianças e adolescentes ou provavelmente acessados por eles, a aferição deve permitir experiências adequadas à idade.

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Bernardo Fico, advogado e diretor do Legal Wings Institute, explica que a obrigação precisa ser interpretada conforme o serviço e a finalidade da checagem. “Isso não equivale a pedir documento a cada entrada na internet”, afirma.

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O decreto regulamentador também dispensa da aferição provedores de conteúdos jornalísticos e esportivos submetidos a controle editorial e não sujeitos à classificação indicativa.

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Entre os métodos existentes estão a verificação em uma fonte confiável, como um documento oficial. A estimativa com base em características do usuário, como a análise do rosto e a inferência a partir de padrões de uso.

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Juliano Maranhão, professor da Faculdade de Direito da USP e sócio do Maranhão & Menezes Advogados, explica que a escolha cabe ao fornecedor, que precisa justificar a solução conforme sua eficácia, os riscos à privacidade e a possibilidade de excluir usuários.

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A estimativa facial, por exemplo, procura calcular uma idade provável a partir da imagem. Não é uma confirmação exata e pode produzir erros. Já a conferência documental envolve informações que vão além da idade, como nome e número de identificação.

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Para Fico, nenhum método serve automaticamente a todos os contextos: a empresa deve avaliar o que precisa saber e quais dados são necessários para chegar à resposta.

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Outra possibilidade é receber um sinal de idade de uma loja de aplicativos ou do sistema operacional do aparelho. Nesse modelo, o serviço recebe apenas a confirmação necessária ao requisito etário, sem a identidade civil ou a data de nascimento exata.

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Maranhão também cita credenciais digitais e provas de conhecimento zero, tecnologias que permitem demonstrar, por exemplo, ser maior de 18 anos sem revelar nome ou documento.

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“A legislação não estabelece um único método obrigatório, então não se impõe o envio de documento de identidade ou selfie para toda e qualquer situação”, afirma a ANPD.

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A agência publicou orientações preliminares em março e informou à reportagem que pretende divulgar o guia definitivo até o fim do ano. A escolha das plataformas, diz o órgão, deve observar o ECA Digital, seu decreto regulamentador e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Quanto a plataforma pode pedir

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A necessidade de confirmar a idade não autoriza a coleta de informações sobre toda a família. Segundo Fico, a empresa deve justificar cada dado solicitado, inclusive quando precisa confirmar o responsável pela criança.

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Maranhão explica que o objetivo costuma ser identificar se o usuário está acima ou abaixo de um limite etário, e não descobrir sua identidade. “A verificação de idade, portanto, não é carta branca para ampliar o cadastro”, afirma.

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Para o professor, pedir endereço ou renda sem relação com a checagem, exigir documentos de ambos os pais sem justificativa ou conservar cópias de documentos pode configurar excesso. Dos responsáveis, pode ser necessário solicitar informações para confirmar quem vincula a conta do filho ou autoriza o download de um aplicativo. Ainda assim, a coleta deve se limitar ao que permite cumprir essa finalidade.

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“A coleta pode ser considerada excessiva quando envolve informações que não são necessárias para a verificação de idade”, afirma a ANPD. O órgão ressalta que documentos, imagens faciais e dados biométricos exigem atenção aos riscos à privacidade e à segurança. Para Maranhão, a existência de uma alternativa menos intrusiva pesa na avaliação da necessidade de utilizar biometria.

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Antes do envio, a família deve conseguir entender para que os dados serão usados, quem é responsável pelo tratamento, se haverá compartilhamento e por quanto tempo as informações serão conservadas.

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Segundo Maranhão, isso inclui explicar se uma imagem será processada no aparelho ou enviada a servidores e se uma empresa terceirizada fará a análise. “Se os pais não conseguem entender o que acontecerá com a selfie do filho, a empresa não informou adequadamente”, diz.

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Os responsáveis podem questionar exigências e solicitar uma alternativa que exponha menos informações. Fico recomenda perguntar qual dado será extraído, por que ele é necessário e se outro mecanismo permite atingir o mesmo resultado. “Muitas vezes basta confirmar uma faixa etária”, afirma. Avisos que mencionam apenas “segurança”, sem explicar o tratamento, podem ser contestados, segundo o advogado.

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Não existe, porém, um direito geral de escolher qualquer método ou dispensar uma verificação necessária. A recusa pode impedir o acesso quando o usuário não comprova a idade exigida. A consequência precisa acompanhar o risco e a natureza do serviço.

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Segundo Fico, em alguns casos cabe bloquear somente o conteúdo ou a funcionalidade restrita. Maranhão defende que, quando possível, seja oferecida uma versão mais protetiva, evitando que a recusa a um método invasivo leve à exclusão de todo o serviço.

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Riscos, cuidados e caminhos para denunciar

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O vazamento é um dos riscos da coleta. Maranhão explica que uma foto de documento acompanhada de uma imagem do rosto pode fornecer material para fraudes de identidade. Também há riscos menos visíveis, como o rastreamento dos serviços acessados e os erros na estimativa facial. A existência de uma finalidade de proteção não elimina a obrigação de reduzir esses riscos.

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Fico destaca ainda o desvio gradual de finalidade, conhecido como function creep: informações recolhidas para verificar idade passam a ser utilizadas para publicidade ou formação de perfis. O ECA Digital proíbe outros usos dos dados coletados para verificar a idade de crianças e adolescentes. O decreto também determina a eliminação imediata e irreversível da imagem ou cópia do documento depois da extração da informação necessária.

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A ANPD afirma que as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados, vazamentos e tratamentos ilícitos. A contratação de uma terceirizada não elimina as responsabilidades da plataforma.

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Segundo Maranhão, a LGPD estabelece deveres para quem decide como os dados serão utilizados e para quem realiza o tratamento, e a responsabilização depende das circunstâncias da violação.

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Para reduzir a exposição, o professor recomenda desconfiar de solicitações recebidas por mensagem, e-mail ou links fora do aplicativo oficial, sobretudo quando envolvem CPF, documentos e imagens do rosto. Também devem ser questionados pedidos que não explicam quem recebe as informações, para quê e por quanto tempo. Antes de enviar, a família deve verificar a origem da solicitação e procurar os canais oficiais do serviço.

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Se o sistema atribuir uma idade incorreta, o usuário deve recorrer ao canal de contestação da plataforma. Fico explica que, quando a decisão é exclusivamente automatizada e afeta interesses, a LGPD permite solicitar revisão, embora não garanta expressamente que ela seja feita por uma pessoa. Para pedidos de correção ou exclusão não atendidos, Maranhão orienta formalizar a solicitação à empresa ou ao encarregado de dados e guardar protocolos e capturas de tela.

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Sem solução, é possível recorrer à ANPD quanto aos direitos sobre dados pessoais. Problemas de bloqueio ou recuperação de contas também podem ser levados a Procons, ao Consumidor.gov.br ou ao Judiciário. A agência informa que já monitora plataformas digitais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e sites pornográficos, avaliando a existência e a efetividade dos mecanismos de aferição.

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Nas denúncias, a ANPD orienta identificar a empresa ou plataforma, indicar o endereço do site e apresentar elementos que comprovem um caso específico. Relatos anônimos são admitidos quando acompanhados dessas evidências.

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O órgão esclarece que analisa as manifestações de forma agregada e não intervém diretamente em situações individuais. Já denúncias de crimes, como exploração sexual, aliciamento e violência, devem ser encaminhadas às autoridades policiais.

Defenda a verdade

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Fonte original: www.uol.com.br

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