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Proteção de crianças na internet: o que esperar dos próximos 4 anos

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Proteção de crianças na internet: o que esperar dos próximos 4 anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo, sancionou em setembro de 2025 o ECA Digital e, em seguida, estabeleceu as regras para que a legislação cumprisse seu papel de proteger crianças e adolescentes no mundo virtual. A partir de 5 de janeiro de 2027, quando um novo mandato se inicia, o governo terá o desafio de mostrar o que mudou (e ainda mudará), de fato e na prática, para nossas crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro a partir da implementação da lei.

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O Reino Unido acaba de fazer esse movimento – e que serve de alerta. Na semana passada, a Ofcom (Office of Communications), órgão que regula os setores de comunicações do país, publicou o primeiro relatório sobre conteúdo nocivo a crianças, cumprindo o que determina a legislação local de segurança on-line.

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O resultado, no entanto, não trouxe dados animadores: nove meses depois de os chamados “deveres de proteção” entrarem em vigor, não foi identificada “nenhuma mudança significativa na proporção de crianças que encontram conteúdo nocivo” no ambiente digital.

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Entre adolescentes de 11 a 17 anos, 14% viram conteúdo sobre suicídio ou automutilação nas quatro semanas anteriores à pesquisa.

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Por aqui, o Estado brasileiro não tem poupado esforços para garantir a eficácia do ECA Digital. O ato mais recente nessa direção foi na quarta-feira (28), quando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o primeiro guia sobre a norma, cujo objetivo é esclarecer quem deve cumprir as regras da lei e quais são suas responsabilidades.

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O guia explica, entre outros pontos, que o ECA Digital não protege apenas crianças e adolescentes que utilizam aplicativos e plataformas criados especialmente para sua faixa etária, mas também alcança serviços que, apesar de destinados a adultos, apresentem características que tornam provável sua utilização pelo público infantojuvenil.

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Nesse ponto, por exemplo, o documento diz que “a declaração de uma empresa sobre a idade de seus usuários não determina, por si só, se ela deve cumprir o ECA Digital”. Ou seja, a partir dos critérios previstos na lei e analisados em conjunto, a ANPD poderá avaliar as características reais do produto ou serviço e concluir que a legislação se aplica, mesmo quando a plataforma informar que não foi desenvolvida para crianças e adolescentes.

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Nos próximos meses, a ANPD deve lançar mais dois guias temáticos. Um sobre a implementação da aferição de idade – a lei estabeleceu o fim da autodeclaração – e outro detalhando as regras de fiscalização e sanções previstas no ECA Digital.

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Até março de 2027, quando se completará o primeiro ano de vigência da lei, ainda teremos outros marcos importantes: até meados de dezembro, as plataformas devem se cadastrar no sistema da Polícia Federal que receberá as notificações de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital; e, em janeiro, a ANPD começa a fiscalizar a aplicação da verificação de idade.

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A inovação, a complexidade e a relevância do ECA Digital exigem uma combinação desafiadora: aplicação célere, mas sem prescindir de cuidado e cautela.

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O Brasil escolheu o caminho da prevenção em camadas. Em vez de simplesmente proibir as redes sociais para crianças e adolescentes, nossa lei exige que o serviço seja desenhado para quem o usa, restringindo as funções de maior risco e apostando na supervisão dos responsáveis.

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A opção pelo empoderamento das famílias é a mais adequada, porque ninguém conhece a criança e o adolescente melhor do que quem cuida dela. Sabemos, no entanto, que a desigualdade é um entrave para a efetivação desse modelo.

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Segundo a TIC Kids Online Brasil 2025, do Comitê Gestor da Internet, 19% dos usuários de 9 a 17 anos acessam a internet só pelo celular. Esse percentual sobe para 32% nas classes D e E. A pesquisa mostra ainda que pouco mais de um terço dos responsáveis usa algum tipo de recurso técnico de supervisão. A conclusão do estudo é que “ações educativas e orientação familiar, isoladamente, não são suficientes para garantir a proteção desse público”.

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É exatamente por isso que a medição vira política redistributiva. Ou seja, avaliar a aplicação da lei é tão fundamental quanto garantir sua plena efetividade. Se a exposição a conteúdo nocivo cair só entre os jovens cujas famílias têm tempo, instrumentos e instrução para supervisionar, a lei não terá cumprido o seu papel, pois levará proteção àqueles que já a tinham.

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Por isso, o ECA Digital olha também (e talvez principalmente) para aquela camada que protege a criança e o adolescente sem sobrecarregar a família. Na lei brasileira, o desenho seguro do serviço vem antes de todas as outras camadas que a norma estabelece.

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Ainda é cedo para dizer se a lei está sendo cumprida, mas os próximos quatro anos serão fundamentais para o governo mostrar que o Estado brasileiro está garantindo à criança e ao adolescente, como determina a Constituição, proteção, com absoluta prioridade, também no ambiente digital.

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*Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.

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Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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Fonte original: tilt.uol.com.br

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