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Justiça condena Facebook por banir usuário gay que buscava namoro em MT

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Justiça condena Facebook por banir usuário gay que buscava namoro em MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de indenização e a devolver o acesso à conta de um usuário gay suspenso após publicar que procurava um relacionamento sério.

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O que aconteceu

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A Justiça concluiu que o usuário foi discriminado por sua orientação sexual. A sentença, publicada ontem (29), é do 2º Juizado Especial de Rondonópolis (MT). Para a Justiça, a postagem não tinha conteúdo sexual nem ofendia a moralidade, e a plataforma não apresentou uma justificativa plausível para a punição.

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O usuário havia publicado que buscava parceiros para um compromisso sério. Segundo seu relato, reproduzido na decisão, a postagem foi feita em maio de 2025 e retirada pelo Facebook sob a alegação de que violava as regras da comunidade e tinha conotação sexual.

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O Facebook chegou a restaurar a publicação após o usuário contestar a exclusão. Depois, houve novas remoções, até a suspensão do perfil. Ele procurou a Justiça para recuperar o acesso à conta e pedir indenização.

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Comentários homofóbicos foram mantidos

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Comentários homofóbicos permaneceram na rede mesmo após denúncias. A sentença aponta que o usuário apresentou registros das ofensas e das respostas da plataforma, que informou que não removeria os comentários denunciados.

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A diferença de tratamento reforçou a conclusão de discriminação. A decisão destacou que a postagem do usuário foi removida, enquanto manifestações que incitavam violência e atacavam sua dignidade foram mantidas. A Justiça considerou que isso contradizia a defesa da empresa de que buscava garantir um ambiente seguro.

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O Facebook afirmou na defesa que suas regras preservam a segurança e a convivência na plataforma. A empresa sustentou que os padrões da comunidade são acessíveis a todos os usuários, que sua atuação não configura censura e que o caso não justificava indenização por danos morais.

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A Justiça considerou que os prejuízos foram além de um aborrecimento cotidiano. A sentença apontou que a suspensão prejudicou as relações pessoais do usuário na rede e que a manutenção dos ataques atingiu sua honra, imagem e identidade.

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O Facebook terá dez dias para devolver o acesso à conta após o usuário informar o link do perfil no processo. Ele deverá apresentar o endereço em até cinco dias depois de ser comunicado oficialmente da sentença. Se a empresa descumprir a ordem, deverá pagar multa de R$ 300 por dia, limitada a R$ 3 mil.

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A empresa também foi proibida de impor restrições relacionadas à orientação sexual do usuário. A sentença foi elaborada pelo juiz leigo Thiago Milani e confirmada pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior.

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O UOL procurou a Meta para comentar a condenação e informar se pretende recorrer. Também perguntou se a conta já foi restabelecida, qual regra justificou a suspensão e por que os comentários denunciados foram mantidos. O espaço permanece aberto para manifestação.

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Fonte original: www.uol.com.br

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