Lucena: TCE alertou gestão Léo Bandeira em 2025, mas prefeitura ampliou temporários em ano eleitoral; agora, demissões geram impasse

A gestão do prefeito Léo Bandeira, no município de Lucena, enfrenta cobranças sobre a gestão do quadro de pessoal após dados oficiais apontarem um crescimento expressivo no número de contratações temporárias em 2026 — descumprindo compromisso prévio firmado com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O cenário ganha contornos de crise com recentes relatos de desligamentos de servidores e questionamentos sobre a tentativa de transferir a responsabilidade pelas dispensas ao Poder Legislativo.
O impasse começou a ser delineado formalmente em junho de 2025, quando o TCE-PB notificou o Executivo municipal sobre a necessidade de adequar o volume de contratações por tempo determinado. Na ocasião, o município celebrou um pacto de adequação (Processo TC nº 00336/25, Documento nº 148481/25). Contudo, a Auditoria Temática nº 02/2026 do órgão fiscalizador atestou que a meta estipulada para 2025 não foi cumprida.
Aumento de 32,8% em ano de eleições
Em vez de enxugar o quadro temporário, a administração municipal seguiu na direção oposta. Segundo relatório do próprio tribunal, Lucena fechou o mês de dezembro de 2025 com 439 servidores temporários. Já consultas ao sistema SAGRES Cidadão relativas ao exercício de 2026 revelam que o número saltou para 583 prestadores.
O acréscimo de 144 contratos representa uma alta de 32,8% em pleno período eleitoral. O movimento levanta questionamentos jurídicos e administrativos:
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Qual justificativa fundamentou a admissão em massa durante a vigência de um acordo de contenção?
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Houve correlação entre o salto nas contratações e o calendário político-eleitoral?
Especialistas e órgãos de controle pontuam que o aumento de vínculos temporários em período eleitoral atrai fiscalização rigorosa, embora a confirmação de desvio de finalidade exija apuração técnica individualizada e contraditório.
Desligamentos e debate sobre atribuições
Nas últimas semanas, servidores temporários passaram a relatar dispensas, gerando insegurança entre trabalhadores e famílias do município. Paralelamente às queixas de demissão em massa, surgiram narrativas nos bastidores políticos tentando associar as demissões a pressões ou ações da Câmara Municipal.
Documentos e preceitos constitucionais, no entanto, delimitam as competências: a nomeação, prorrogação e rescisão de contratos temporários são atos privativos do Poder Executivo. Ao Poder Legislativo compete o papel constitucional de fiscalização financeira e controle externo dos atos administrativos. Além disso, até o momento, não consta nos autos do TCE-PB ordem direta que determine demissões pontuais neste mês de outubro de 2026.
Falta de transparência
Diante da instabilidade, a cobrança se concentra na transparência dos critérios: quantos vínculos foram de fato rescindidos, quais pastas foram afetadas e se há planejamento para a realização de concurso público para substituir a mão de obra precária.
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O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Lucena e do prefeito Léo Bandeira a respeito dos números apontados pelo SAGRES e das justificativas para os desligamentos recentes.
Fonte original: furoparaiba.com.br





