Justiça pede à ANPD monitoramento de jogos com loot boxes sem idade

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O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) pediu à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que monitore jogos com “caixas de recompensa” (loot boxes) que ainda não adotaram verificação de idade, de acordo com nota técnica divulgada pela pasta.
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O pedido foi feito pela Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais) e consta da Nota Técnica nº 55/2026. O documento reúne evidências científicas sobre riscos das loot boxes para crianças e adolescentes e faz um balanço dos primeiros seis meses de vigência do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) nesse ponto.
Loot boxes são mecanismos em que o jogador paga por uma recompensa aleatória e só descobre o que recebeu depois da compra. A cobrança pode ser direta ou por moeda virtual adquirida com dinheiro, e a funcionalidade aparece em formatos como pacotes de cartas, baús, caixas com chaves e “invocações”.
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Segundo a nota técnica, estudos de diferentes países associam a compra dessas caixas a sinais de jogo problemático e a impactos como sofrimento psicológico, impulsividade e danos financeiros. O texto também cita pesquisas com adolescentes que indicam risco de a prática favorecer, mais adiante, o envolvimento com apostas online.
A Sedigi afirma que a associação observada na literatura, por si só, não prova uma relação causal direta com transtornos clínicos. Para a equipe técnica, os achados servem como subsídio para aplicar a legislação com foco no melhor interesse de crianças e adolescentes, que ainda estão em desenvolvimento cognitivo e emocional.
A nota técnica cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, segundo a qual 70% dos usuários de 9 a 17 anos jogaram online. O documento argumenta que, nessa faixa etária, pode haver mais dificuldade para avaliar probabilidades, controlar impulsos e dimensionar gastos acumulados.
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O artigo 20 do ECA Digital proíbe loot boxes em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público. O Decreto nº 12.880/2026 detalha o cumprimento e lista três caminhos para fornecedores se adequarem.
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As opções previstas incluem verificar a idade e bloquear a funcionalidade para menores, oferecer uma versão do jogo sem loot boxes ou restringir totalmente o recurso por padrão para usuários brasileiros. A regra não impede a manutenção do mecanismo para adultos, mas exige que o acesso de crianças e adolescentes seja efetivamente barrado.
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De acordo com a nota técnica, avisos, divulgação de probabilidades e a simples exibição de classificação indicativa de 18 anos não substituem a verificação de idade. O texto diz que a medida precisa funcionar na prática para impedir o uso por menores.
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O documento recomenda que a ANPD priorize o monitoramento de seis títulos em que as loot boxes seguiriam disponíveis sem medidas de adequação. A lista inclui:
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O objetivo do monitoramento é checar se os mecanismos de verificação de idade impedem, de fato, o acesso de crianças e adolescentes. A nota técnica ressalta que o levantamento é preliminar e não exaustivo e não permite concluir, por si só, se há conformidade ou descumprimento por parte de fornecedores.
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A análise também incorporou um relatório técnico da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, que examinou 15 jogos e franquias populares no Brasil. Entre as estratégias observadas estão remoção ou substituição de recompensas aleatórias pagas, elevação de classificação para 18 anos e adoção de verificação de idade.
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A nota técnica cita medidas e regras adotadas em outros países e blocos, como Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Japão, Austrália, Coreia do Sul, EUA e União Europeia. O texto se apoia em um benchmark internacional elaborado pela consultora Ivelise Fortim em um projeto de cooperação técnica entre Unesco, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e Sedigi.
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O documento também encaminha o tema ao Desmad (Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas), do Ministério da Saúde. A ideia, segundo o MJSP, é dar ciência e oferecer subsídios para eventuais estudos sobre impactos das loot boxes na saúde mental de crianças e adolescentes.
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A discussão sobre loot boxes já vinha ganhando espaço na Justiça brasileira antes da nota técnica. Em junho, uma decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou plataformas e desenvolvedoras por falhas na proteção de crianças no uso desse tipo de mecânica, em sentenças que somaram R$ 298 milhões.
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Fonte original: www.uol.com.br
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