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Por que proibir redes sociais a adolescentes não significa protegê-los

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Por que proibir redes sociais a adolescentes não significa protegê-los

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Uma menina de 12 anos explicou a pesquisadores da Universidade de Melbourne, na Austrália, como foi possível burlar o reconhecimento facial de redes sociais que estima a idade: “Alguém usou uma barba de Papai Noel. E funcionou”. O estudo ouviu quinze adolescentes australianos de 12 a 16 anos, logo depois de entrar em vigor, em dezembro de 2025, a proibição de acesso às plataformas para menores de 16 anos. Entre eles, a maioria achava a regra injusta e ineficaz, e muitos já tinham encontrado maneiras de a driblar.

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No Brasil, a semana das crianças nos faz lembrar do direito à proteção, mas também o da participação. A Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado internacional que vigora desde os anos de 1990, aborda o direito à participação de duas formas: tomar parte na vida social – que, hoje, inclui a internet – e ser ouvido nas decisões que a afetam. A proibição de acesso a redes sociais atinge o primeiro ponto sem passar pelo segundo.

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Em julho, o Parlamento francês aprovou a proibição a essas plataformas para menores de 15 anos, seguindo a Austrália, que aplica o limite de 16 anos, e antecedendo o Reino Unido, que pretende fazer o mesmo a partir de 2027. No Brasil, há poucos dias, foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (o PL 5.498/2026) que, entre outros pontos, impede que menores de 13 anos tenham contas próprias em redes sociais.

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A justificativa comum a essas iniciativas é que o uso precoce e excessivo de telas está associado a ansiedade, depressão, distúrbios do sono e queda no desempenho escolar. A relação entre redes e saúde mental, porém, é disputada. Autor de “A geração ansiosa”, o psicólogo social norte-americano Jonathan Haidt sustenta haver uma epidemia de adoecimento; já as psicólogas britânica, Amy Orben, e canadense, Candice Odgers, além da revisão das Academias Nacionais de Ciências dos EUA, entendem que os dados mostram correlação, não causa.

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A partir das experiências internacionais, já é possível dizer que, onde os adolescentes foram ouvidos, a medida adotada foi diferente de apenas um banimento cego.

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Na consulta pública realizada pelo Reino Unido, por exemplo, enquanto 90% dos pais apoiaram proibir redes para menores de 16 anos, apenas 19% dos 14 mil jovens consultados concordaram. A maioria indicou que se sentiria mais segura com ferramentas que restringissem o envio de imagens íntimas, o compartilhamento de localização e a conversa com estranhos.

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O governo britânico registrou a divergência: as crianças “tendem a preferir uma abordagem mais seletiva”, que restrinja funcionalidades em vez de proibir o acesso. Fez isso nos jogos e em outros serviços. Nas redes sociais, seguiu os pais e decidiu pela proibição a partir de 2027.

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No entanto, para além do banimento, é preciso olhar para o desenho das plataformas.

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Rolagem infinita, reprodução automática, notificações calibradas para interromper e recompensas intermitentes formam uma arquitetura (per)feita para reter atenção, testada em adultos e aplicada sem ajuste em crianças e adolescentes, usuários em pleno desenvolvimento.

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Ou seja, se o problema é o design, proibir o acesso não resolve: apenas adia o encontro. O adolescente francês chegará aos 15 anos às mesmas plataformas, agora sem nenhuma mediação construída no caminho.

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Na Austrália, estudo sobre os três primeiros meses da lei mostrou que a parcela de menores de 16 com conta nas redes caiu de 52% para 42%, e a maioria dos que tinham conta antes da lei continuava com ela ou tinha aberto outra – o que o próprio regulador atribui à falha das plataformas na verificação de idade.

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Para a lei australiana, a conta que sobrevive à proibição, ou a nova aberta com idade falsa, torna-se uma conta de adulto. Nenhuma regra obriga a plataforma a aplicar filtros de proteção a quem finge ter mais idade. A proibição não tira o adolescente da rede; apenas retira dele as regras desenhadas para a sua faixa etária.

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O ECA Digital, legislação brasileira em vigor desde março, não fixa idade mínima para redes sociais. Exige que o serviço de acesso provável por crianças seja desenhado para a idade de quem o usa, com proteções no nível mais alto por padrão, restrição a contatos não autorizados e ao compartilhamento da localização.

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É o modelo mais próximo do que os adolescentes ouvidos no Reino Unido e na Austrália pediram. No Brasil, a lei passou por audiências públicas e teve o apoio do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), onde adolescentes têm assento. Agora, está em andamento a primeira escuta direta sobre verificação de idade.

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No Brasil, a proibição pura e simples de contas de crianças chegou a estar em um projeto de lei de 2022. O Congresso a abandonou em favor do modelo de prevenção em camadas, que o parecer da Câmara definiu como estratégia de precaução: agir sobre o uso excessivo antes que ele vire compulsão. O novo projeto, o PL 5.498, reabre, em 2026, uma discussão que a lei em vigor já respondeu.

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A garantia à proteção e à participação social de crianças e adolescentes caminham juntas, seja na Convenção sobre os Direitos da Criança ou no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o ambiente digital não muda isso. Proibir o acesso a redes sociais pelos jovens não suspende esses direitos, mas faz com que eles passem a ser exercidos em espaços sem as proteções previstas em lei.

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*Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.

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Opinião

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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Fonte original: tilt.uol.com.br

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