Anatel manda teles bloquearem ligações abusivas a partir de 12 de novembro

Anatel manda teles bloquearem ligações abusivas a partir de 12 de novembro
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A Anatel determinou que, a partir de 12 de novembro, as operadoras terão de bloquear por 15 dias a capacidade de fazer chamadas de linhas que fizerem uso abusivo da rede.
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Operadoras de telecomunicações terão de identificar e bloquear, por 15 dias, a originação de chamadas de usuários que ultrapassarem limites diários de ligações e concentrarem chamadas curtas. O bloqueio vale para todos os números vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário, sem impedir o recebimento de chamadas. A agência publicou ontem despacho sobre o tema, após medida provisória do governo federal.
Regra considera abusivo, no mesmo dia e no mesmo serviço, passar de 1.000 chamadas por acesso ou de 10 mil chamadas somando todos os acessos do usuário. Além do volume, é preciso que ao menos 85% das ligações sejam “curtas”, categoria que inclui chamadas não completadas, encaminhadas para caixa postal ou com duração de até 6s.
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Prestadoras terão de notificar o usuário em até dez dias após identificar a infração e aplicar o bloqueio em até cinco dias contados da notificação. A comunicação deve informar, entre outros pontos, a quantidade de chamadas, a proporção de chamadas curtas e as datas previstas de início e fim do bloqueio.
Durante o bloqueio, a operadora deverá recusar a ativação de novos números solicitados pelo usuário. O despacho também prevê que a prestadora pode cobrar o valor total do serviço mesmo com a restrição, já que a linha segue apta a receber chamadas.
Usuários poderão pedir revisão do bloqueio por meio de formulário e compromisso de não repetir a prática. A Anatel pode negar o pedido se ele não for feito pelo titular ou representante legal, se faltar informação solicitada ou em casos de reincidência.
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O despacho se apoia na Medida Provisória 1.396/2026, que trata de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A MP dá à Anatel competência para detalhar procedimentos e criar critérios adicionais que ampliem a proteção ao consumidor.
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A regra mira sistemas que disparam grandes volumes de ligações automáticas, muitas vezes com duração muito curta, que perturbam usuários e dificultam identificar quem está ligando. O texto cita que esse tipo de tráfego pode gerar excesso de chamadas e atrapalhar o funcionamento adequado das redes.
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Órgãos e entidades públicas e serviços essenciais ficam fora do enquadramento de uso abusivo quando atuarem dentro de suas competências. A exceção vale para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.
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O despacho também obriga operadoras a manterem na internet uma ferramenta gratuita para consulta do titular de determinados números. A consulta deve mostrar, no mínimo, razão social e CNPJ quando o titular for pessoa jurídica, sem expor dados quando a linha for de pessoa física.
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Fonte original: www.uol.com.br
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