ANPD publica guia do ECA Digital com deveres de redes sociais e apps


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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou o Guia Orientativo do ECA Digital para esclarecer quais plataformas devem seguir as regras de proteção a menores na internet. O documento estabelece as diretrizes e responsabilidades das empresas de tecnologia para garantir ambientes digitais seguros para crianças e adolescentes.
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O documento aplica as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a qualquer serviço com “acesso provável” de menores. As regras valem para redes sociais, jogos virtuais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais operadas no Brasil ou direcionadas ao público brasileiro.
A ANPD destaca o dever de prevenção proativa por parte das plataformas. As corporações de tecnologia precisam mapear e mitigar riscos de segurança antes mesmo da ocorrência de falhas ou vazamentos, em vez de atuar apenas de forma reativa após incidentes.
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O guia da ANPD não fixa uma idade mínima universal para o uso de aplicativos, mas exige mecanismos eficazes de verificação de idade. A autarquia reforça que a simples autodeclaração do usuário ou um aviso nos termos de uso não isentam a empresa de suas obrigações legais.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem fornecer sinais de idade aos desenvolvedores. Além disso, os processos de checagem de faixa etária precisam ser feitos respeitando a privacidade dos jovens, sem a coleta excessiva ou desnecessária de dados e documentos pessoais.
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As empresas são obrigadas a adotar a privacidade por padrão ( privacy by design ) em todos os seus produtos. As configurações de fábrica de contas de crianças e adolescentes devem manter sempre o nível máximo de proteção ativado.
O guia proíbe expressamente o uso de dados de crianças e adolescentes para o direcionamento de anúncios comportamentais. As empresas também não podem coletar informações pessoais além do estritamente necessário para o funcionamento básico do serviço.
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Os termos de uso e avisos de privacidade devem utilizar linguagem simples, clara e acessível ao público infantojuvenil. A transparência no tratamento de dados é apontada pela agência como requisito fundamental para o consentimento e o uso consciente das redes.
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As plataformas virtuais também precisam oferecer canais diretos de denúncia e ferramentas eficazes de controle parental. Os recursos devem permitir que pais e responsáveis monitorem interações e solicitem a exclusão rápida de dados ou perfis de risco.
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Fonte original: www.uol.com.br
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