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ANPD publica guia do ECA Digital com deveres de redes sociais e apps

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ANPD publica guia do ECA Digital com deveres de redes sociais e apps

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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou o Guia Orientativo do ECA Digital para esclarecer quais plataformas devem seguir as regras de proteção a menores na internet. O documento estabelece as diretrizes e responsabilidades das empresas de tecnologia para garantir ambientes digitais seguros para crianças e adolescentes.

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Quem precisa cumprir as regras do ECA Digital

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O documento aplica as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a qualquer serviço com “acesso provável” de menores. As regras valem para redes sociais, jogos virtuais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais operadas no Brasil ou direcionadas ao público brasileiro.

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A ANPD destaca o dever de prevenção proativa por parte das plataformas. As corporações de tecnologia precisam mapear e mitigar riscos de segurança antes mesmo da ocorrência de falhas ou vazamentos, em vez de atuar apenas de forma reativa após incidentes.

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Como funciona a verificação de idade

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O guia da ANPD não fixa uma idade mínima universal para o uso de aplicativos, mas exige mecanismos eficazes de verificação de idade. A autarquia reforça que a simples autodeclaração do usuário ou um aviso nos termos de uso não isentam a empresa de suas obrigações legais.

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Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem fornecer sinais de idade aos desenvolvedores. Além disso, os processos de checagem de faixa etária precisam ser feitos respeitando a privacidade dos jovens, sem a coleta excessiva ou desnecessária de dados e documentos pessoais.

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Principais deveres e proibições

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As empresas são obrigadas a adotar a privacidade por padrão ( privacy by design ) em todos os seus produtos. As configurações de fábrica de contas de crianças e adolescentes devem manter sempre o nível máximo de proteção ativado.

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O guia proíbe expressamente o uso de dados de crianças e adolescentes para o direcionamento de anúncios comportamentais. As empresas também não podem coletar informações pessoais além do estritamente necessário para o funcionamento básico do serviço.

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Ferramentas para pais e responsáveis

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Os termos de uso e avisos de privacidade devem utilizar linguagem simples, clara e acessível ao público infantojuvenil. A transparência no tratamento de dados é apontada pela agência como requisito fundamental para o consentimento e o uso consciente das redes.

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As plataformas virtuais também precisam oferecer canais diretos de denúncia e ferramentas eficazes de controle parental. Os recursos devem permitir que pais e responsáveis monitorem interações e solicitem a exclusão rápida de dados ou perfis de risco.

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Fonte original: www.uol.com.br

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