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Proteção de crianças na internet: o que esperar dos próximos 4 anos

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Proteção de crianças na internet: o que esperar dos próximos 4 anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo, sancionou em setembro de 2025 o ECA Digital e, em seguida, estabeleceu as regras para que a legislação cumprisse seu papel de proteger crianças e adolescentes no mundo virtual. A partir de 5 de janeiro de 2027, quando um novo mandato se inicia, o governo terá o desafio de mostrar o que mudou (e ainda mudará), de fato e na prática, para nossas crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro a partir da implementação da lei.

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O Reino Unido acaba de fazer esse movimento – e que serve de alerta. Na semana passada, a Ofcom (Office of Communications), órgão que regula os setores de comunicações do país, publicou o primeiro relatório sobre conteúdo nocivo a crianças, cumprindo o que determina a legislação local de segurança on-line.

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O resultado, no entanto, não trouxe dados animadores: nove meses depois de os chamados “deveres de proteção” entrarem em vigor, não foi identificada “nenhuma mudança significativa na proporção de crianças que encontram conteúdo nocivo” no ambiente digital. Entre adolescentes de 11 a 17 anos, 14% viram conteúdo sobre suicídio ou automutilação nas quatro semanas anteriores à pesquisa.

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Por aqui, o Estado brasileiro não tem poupado esforços para garantir a eficácia do ECA Digital. O ato mais recente nessa direção foi na quarta-feira (28), quando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o primeiro guia sobre a norma, cujo objetivo é esclarecer quem deve cumprir as regras da lei e quais são suas responsabilidades.

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O guia explica, entre outros pontos, que o ECA Digital não protege apenas crianças e adolescentes que utilizam aplicativos e plataformas criados especialmente para sua faixa etária, mas também alcança serviços que, apesar de destinados a adultos, apresentem características que tornam provável sua utilização pelo público infantojuvenil.
Nesse ponto, por exemplo, o documento diz que “a declaração de uma empresa sobre a idade de seus usuários não determina, por si só, se ela deve cumprir o ECA Digital”. Ou seja, a partir dos critérios previstos na lei e analisados em conjunto, a ANPD poderá avaliar as características reais do produto ou serviço e concluir que a legislação se aplica, mesmo quando a plataforma informar que não foi desenvolvida para crianças e adolescentes.

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Nos próximos meses, a ANPD deve lançar mais dois guias temáticos. Um sobre a implementação da aferição de idade – a lei estabeleceu o fim da autodeclaração – e outro detalhando as regras de fiscalização e sanções previstas no ECA Digital.

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Até março de 2027, quando se completará o primeiro ano de vigência da lei, ainda teremos outros marcos importantes: até meados de dezembro, as plataformas devem se cadastrar no sistema da Polícia Federal que receberá as notificações de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital; e, em janeiro, a ANPD começa a fiscalizar a aplicação da verificação de idade.

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A inovação, a complexidade e a relevância do ECA Digital exigem uma combinação desafiadora: aplicação célere, mas sem prescindir de cuidado e cautela.

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O Brasil escolheu o caminho da prevenção em camadas. Em vez de simplesmente proibir as redes sociais para crianças e adolescentes, nossa lei exige que o serviço seja desenhado para quem o usa, restringindo as funções de maior risco e apostando na supervisão dos responsáveis.

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A opção pelo empoderamento das famílias é a mais adequada, porque ninguém conhece a criança e o adolescente melhor do que quem cuida dela. Sabemos, no entanto, que a desigualdade é um entrave para a efetivação desse modelo.

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Segundo a TIC Kids Online Brasil 2025, do Comitê Gestor da Internet, 19% dos usuários de 9 a 17 anos acessam a internet só pelo celular. Esse percentual sobe para 32% nas classes D e E. A pesquisa mostra ainda que pouco mais de um terço dos responsáveis usa algum tipo de recurso técnico de supervisão. A conclusão do estudo é que “ações educativas e orientação familiar, isoladamente, não são suficientes para garantir a proteção desse público”.

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É exatamente por isso que a medição vira política redistributiva. Ou seja, avaliar a aplicação da lei é tão fundamental quanto garantir sua plena efetividade. Se a exposição a conteúdo nocivo cair só entre os jovens cujas famílias têm tempo, instrumentos e instrução para supervisionar, a lei não terá cumprido o seu papel, pois levará proteção àqueles que já a tinham.

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Por isso, o ECA Digital olha também (e talvez principalmente) para aquela camada que protege a criança e o adolescente sem sobrecarregar a família. Na lei brasileira, o desenho seguro do serviço vem antes de todas as outras camadas que a norma estabelece.

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Ainda é cedo para dizer se a lei está sendo cumprida, mas os próximos quatro anos serão fundamentais para o governo mostrar que o Estado brasileiro está garantindo à criança e ao adolescente, como determina a Constituição, proteção, com absoluta prioridade, também no ambiente digital.

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*Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.

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Opinião

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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Fonte original: tilt.uol.com.br

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