O perigo da volta das bets para crianças e adolescentes

O perigo da volta das bets para crianças e adolescentes
<!–>

<!–>
–>
- 0.5×
- 0.75×
- 1×
- 1.25×
- 1.5×
- 1.75×
- 2×
<!–>

<!–>
<!–>
<!–>

<!–>
–>
<!–>
–>
Para salvar cifras bilionárias em patrocínios e, consequentemente, as receitas dos clubes, o futebol brasileiro defende a volta das bets. Na última terça-feira (3), em audiência pública sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e representantes de times da série A apresentaram uma série de argumentos contrários à proibição das apostas esportivas. Uma das propostas colocadas à mesa foi a adoção de período de transição gradual, de três anos, para diluir as perdas dos clubes ao longo do tempo, em vez de um banimento imediato.
Do prejuízo financeiro à insegurança jurídica, os fundamentos dos clubes de futebol para a retomada das bets no Brasil ignoram um efeito colateral mais devastador: a exposição de crianças e adolescentes ao vício em apostas. Durante o debate no Supremo sobre a Medida Provisória (MP) 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa no país, foram lançadas soluções intermediárias, mas nenhuma delas considera as regras que protegem crianças e adolescentes nesses ambientes online.
A MP editada pelo governo federal fez mais do que banir as bets. Ela revogou também as regras da lei das apostas que proibiam a publicidade de aposta esportiva voltada ao público infantojuvenil e o marketing em escolas e universidades, além das que exigiam o aviso de classificação indicativa em toda peça e mandavam o regulamento tratar a publicidade como destinada ao público adulto. Foi revogada, ainda, a determinação da mesma lei que vedava a aposta por menores de 18 anos, inclusive por meio de outra pessoa, e, consequentemente, a anulava.
<!–>
–>
Na internet, continua valendo o ECA Digital, que a Medida Provisória não tocou. A lei obriga os serviços digitais de acesso provável por crianças e adolescentes a prevenir e mitigar o risco de exposição deles à “promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa”. Também proíbe usar perfilamento para direcionar publicidade a esse público.
Os riscos, nesse caso, estão fora da internet. Na camisa do time de coração, na placa do estádio e na transmissão do jogo pela TV. Se a MP do governo for derrubada e, com isso, cair a proibição às bets, restariam apenas regras gerais, como a do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”. A reabertura parcial tem aí a sua incongruência: deixaria crianças e adolescentes mais desprotegidos justamente onde os clubes querem ver as marcas de volta.
Se o mercado reabrir, seja por decisão do STF ou do Congresso Nacional, as regras da lei das apostas não podem ser ignoradas. Precisavam voltar e ainda mais fortes.
Cabe, neste momento, lembrar do ditado popular que diz que o diabo mora no detalhe. Se, porventura, o Supremo decidir suspender a MP inteira, a lei de apostas e suas normas voltam na íntegra. O risco está na proposta que pode ser chamada de meio-termo, com a retomada parcial da operação das bets – mirando justamente aquele período de transição. Ou seja, uma revogação de apenas parte da MP pode acarretar riscos que não dizem respeito apenas aos cofres do futebol brasileiro.
<!–>
Ao colocar lupa nos detalhes, encontramos, sem muito esforço, um ambiente danoso, principalmente para crianças e adolescentes. Entre junho e julho, portanto antes da edição da MP, assistimos à Copa do Mundo. Nas transmissões online dos jogos, que chegaram a 21 milhões de aparelhos ligados ao mesmo tempo num jogo do Brasil, narradores e comentaristas esportivos recomendavam, entre um passe e outro, odds, as cotações usadas nas apostas para indicar o retorno potencial e a probabilidade implícita de um resultado. Vinham com dicas e QR codes na tela de três casas de apostas como patrocinadoras.
–>
Não demorou para que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) suspendesse os anúncios e o Ministério da Fazenda abrisse processo contra as três empresas.
<!–>
Depois disso, a Portaria Interministerial 73, dos ministérios da Fazenda e da Justiça e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), classificou como abusiva toda publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes. O texto vedou também prognósticos e análises de apostas colados a conteúdos editoriais.
<!–>
Em 2025, já com a lei das apostas em vigor, pesquisa da TIC Kids Online Brasil identificou que mais da metade (53%) dos usuários de internet de 11 a 17 anos tiveram contato, durante suas navegações, com pessoas divulgando jogos de apostas.
–>
Ao investigar pela primeira vez o comportamento de apostas e jogos online na população brasileira, o Lenad III, levantamento da Universidade Federal de São Paulo em parceria com o governo federal, revelou que, entre adolescentes que diziam apostar, 55% apresentam algum grau de risco no jogo, contra 39% dos adultos. O que significa que eles tiveram mais prejuízos associados ao comportamento de aposta. Dentre os quais, compulsão, perdas financeiras, problemas sociais e emocionais.
<!–>
Na audiência pública no STF, o Ministério da Saúde afirmou que países que restringiram a publicidade depois de legalizar os jogos de azar não mostram dados de melhorias em seus indicadores. Daí a importância de medir o efeito das regras.
–>
Para a saúde pública, publicidade significa exposição e, consequentemente, fator de risco. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o fim da publicidade e do patrocínio esportivo de apostas. No mesmo sentido, a comissão sobre jogos de azar da revista científica de medicina The Lancet pede para “proibir ou restringir substancialmente” a promoção e o patrocínio dessas empresas.
<!–>
Uma revisão de 31 estudos, publicada em 2021, associa a lembrança em relação à publicidade a maior intenção de apostar e mais problemas de jogo. Os estudos medem associação, sem prova de causa.
–><!–>
–>
A Medida Provisória que proíbe as apostas no Brasil tem validade constitucional até janeiro de 2027. Se não for votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado até lá, perde a validade. Hoje, já são mais de cem emendas ao texto.
–>
Uma delas determina a retirada da marca da bet da camisa vendida em tamanho infantil e do uniforme do atleta menor de 18 anos, veda mascotes e personagens dirigidos ao público infantojuvenil e limita o anúncio nas redes sociais a usuários comprovadamente adultos. O contraditório é que a mesma emenda reabre o mercado e admite o patrocínio no uniforme dos adultos, justamente naquele jogo que a criança assiste com a família.
<!–>
Nesse cenário, numa eventual retomada das bets no Brasil, é preciso olhar para além do operador. A lei deve ampliar não só a vedação ao cassino online, mas também a quem veicula a publicidade. Ainda, deve estendê-la ao que a Copa nos mostrou: à propaganda na camisa, inclusive a de tamanho infantil, à placa no estádio, ao influenciador e à transmissão, proibindo que narrador e comentarista indiquem apostas ao vivo. Na internet, o ECA Digital já traz a prevenção à exposição, e deve ganhar efetividade para o anúncio de apostas.
–>
Ainda dá tempo de o STF e o Congresso impedirem o retrocesso. Reabrir as portas para as bets sob o pretexto de salvar a receita dos clubes é, na prática, trocar a saúde mental e financeira de uma geração inteira por cota de patrocínio na camisa do time preferido.
<!–>
*Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.
–><!–>
–><!–>
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.
<!–>
–><!–>
Fonte original: www.uol.com.br
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur.
Deixe seu comentário
–>
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
<!–>
–>